Ser empreendedor requer uma série de cuidados e de responsabilidades. A parte financeira de uma empresa necessita atenção e algumas demandas são recorrentes. É preciso conhecer alguns dos principais pontos que envolvem a rotina de um empresário. O cancelamento de nota fiscal é um deles.Se houver qualquer divergência de informações ou ocorrer outra situação que impeça o pagamento do documento, existe a possibilidade de cancelar a sua emissão por meio de recursos legais.
A possibilidade de fazer o cancelamento de nota fiscal deve seguir algumas regras. A primeira delas é quando há erros de informações na nota. Na rotina da empresa e na quantidade de informações às quais a pessoa está submetida diariamente, ter algum erro de digitação ou de informação na nota é comum, mas deve ser corrigido por meio do cancelamento — e a emissão de uma nota cujos dados estejam corretos.
Entre as informações principais, destacamos:
- CNPJ da empresa ou do fornecedor;
- Razão social de ambos;
- Nome dos fornecedores;
- Cálculos, entre outros.
Além disso, caso o cliente desista da contratação de seus serviços e a emissão já tenha sido concretizada, também existe essa possibilidade.
Existem algumas regras relacionadas ao Fisco que devem ser atendidas para que haja o cancelamento da nota fiscal:
- O cancelamento da nota fiscal só é permitido se ele for registrado antes da saída da mercadoria;
- Para que ele seja concretizado, o destinatário não pode realizar a Ciência da Emissão;
- Com todas as condições atendidas, é preciso que haja a confirmação do cancelamento em um prazo de 24 horas. (JORNAL CONTÁBIL)
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