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Cancelamento de Nota Fiscal

Cancelamento de Nota Fiscal

Ser empreendedor requer uma série de cuidados e de responsabilidades. A parte financeira de uma empresa necessita atenção e algumas demandas são recorrentes. É preciso conhecer alguns dos principais pontos que envolvem a rotina de um empresário. O cancelamento de nota fiscal é um deles.Se houver qualquer divergência de informações ou ocorrer outra situação que impeça o pagamento do documento, existe a possibilidade de cancelar a sua emissão por meio de recursos legais.

A possibilidade de fazer o cancelamento de nota fiscal deve seguir algumas regras. A primeira delas é quando há erros de informações na nota. Na rotina da empresa e na quantidade de informações às quais a pessoa está submetida diariamente, ter algum erro de digitação ou de informação na nota é comum, mas deve ser corrigido por meio do cancelamento — e a emissão de uma nota cujos dados estejam corretos.

Entre as informações principais, destacamos:

  • CNPJ da empresa ou do fornecedor;
  • Razão social de ambos;
  • Nome dos fornecedores;
  • Cálculos, entre outros.

Além disso, caso o cliente desista da contratação de seus serviços e a emissão já tenha sido concretizada, também existe essa possibilidade.

Existem algumas regras relacionadas ao Fisco que devem ser atendidas para que haja o cancelamento da nota fiscal:

  • O cancelamento da nota fiscal só é permitido se ele for registrado antes da saída da mercadoria;
  • Para que ele seja concretizado, o destinatário não pode realizar a Ciência da Emissão;
  • Com todas as condições atendidas, é preciso que haja a confirmação do cancelamento em um prazo de 24 horas. (JORNAL CONTÁBIL)

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