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DESCONTOS NO SALÁRIO DO TRABALHADOR PERMITIDOS POR LEI

DESCONTOS NO SALÁRIO DO TRABALHADOR PERMITIDOS POR LEI

👉 Aqui vamos explicar quais são os descontos permitidos no salário do trabalhador, conforme previsto no ordenamento jurídico:

·                 INSS – O INSS é um desconto obrigatório na folha de pagamentos do trabalhador, onde, através deste descontado que pode variar entre 8%, 9% e 11% o trabalhador se torna segurado do Instituto.

·                 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Outro desconto permitido por lei é o Imposto de Renda Retido na Fonte, visto na folha de pagamentos como IRRF. Esse desconto é obrigatório e determinado pelo governo a depender da faixa salarial do trabalhador.

·                 Faltas não justificadas – A legislação trabalhista permite que toda falta não justificada pelo trabalhador seja descontada no salário do mesmo.

·                 Antecipação de salário – A antecipação de salário, mais conhecida como “vale”, possibilita que o trabalhador antecipe o recebimento de diárias já trabalhadas.

·                 Vale Transporte – O Vale Transporte é descontado caso o trabalhador precise de uma ajuda financeira para se deslocar ao trabalho, assim, caso o trabalhador não precise do benefício o mesmo não é descontado da folha de pagamentos. Caso o trabalhador precise do benefício, a empresa pode descontar até 6% do salário para custear o vale-transporte.

·                 Vale-refeição ou Vale-alimentação – De acordo com a legislação que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no país, a participação do funcionário – ou seja, o desconto salarial – no caso do vale-alimentação e do vale-refeição é limitada a 20% do valor do benefício concedido pela empresa.

·                 Aviso prévio – Caso o trabalhador que esteja saindo da empresa, deixe de cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa têm o direito de descontar o período que o trabalhador não cumpriu na rescisão do contrato de trabalho.

·                 Pensão alimentícia – Caso o trabalhador tenha uma determinação judicial onde a empresa é obrigada a descontar o valor da pensão no salário do trabalhador para o pagamento do mesmo, a empresa deverá realizar a transação descontando em folha o valor.

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