Na prática, a Substituição Tributária se trata do recolhimento antecipado do ICMS. Independente da complexidade e do tamanho da cadeia de circulação, toda arrecadação é feita em uma fase.
Cada empresa que participa dessa cadeia sabe o valor de ICMS que deverá arcar. No caso da Substituição Tributária apenas a primeira faz o recolhimento de todo ICMS que seria recolhido ao longo da cadeia.
Agora, uma coisa precisa ficar clara: o substituto tributário não é o responsável por arcar com todo o ICMS da cadeia de circulação — apenas por recolhê-lo. Ou seja, todas as empresas (os substituídos) ainda pagam seus tributos normalmente, mas quem recolhe e repassa à Receita Federal é o substituto tributário.
Quais são os tipos de substituição tributária?
Quando falamos de Substituição Tributária, devemos também compreender os diferentes tipos de substituições que podem acontecer.
Quem define o tipo de substituição que uma empresa deve seguir é a legislação estadual. Sendo elas:
- Substituição Concomitante
- Substituição para frente
- Substituição para trás ou diferimento
E qual é a importância da arrecadação da substituição tributária?
A Substituição Tributária é um mecanismo de grande importância para as empresas e também para a Receita Federal. Primeiro, pois garante que todos os envolvidos na cadeia de circulação cumpram com seu papel de seguir a lei e honrar suas obrigações fiscais e tributárias.
O ICMS é o principal tributo na categoria de Produção e Circulação. Esse dado já dá a ideia do quão importante o ICMS é para os estados brasileiros.
A Substituição Tributária, por sua vez, é uma forma de diminuir erros e de simplificar o emaranhado sistema por trás do ICMS.
Gostaria de mais informações? Entre em contato conosco pelo WhatsApp