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COMO FUNCIONA O RECOLHIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?

COMO FUNCIONA O RECOLHIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?

Na prática, a Substituição Tributária se trata do recolhimento antecipado do ICMS. Independente da complexidade e do tamanho da cadeia de circulação, toda arrecadação é feita em uma fase.

Cada empresa que participa dessa cadeia sabe o valor de ICMS que deverá arcar. No caso da Substituição Tributária apenas a primeira faz o recolhimento de todo ICMS que seria recolhido ao longo da cadeia.

Agora, uma coisa precisa ficar clara: o substituto tributário não é o responsável por arcar com todo o ICMS da cadeia de circulação — apenas por recolhê-lo. Ou seja, todas as empresas (os substituídos) ainda pagam seus tributos normalmente, mas quem recolhe e repassa à Receita Federal é o substituto tributário.

Quais são os tipos de substituição tributária? 

Quando falamos de Substituição Tributária, devemos também compreender os diferentes tipos de substituições que podem acontecer.

Quem define o tipo de substituição que uma empresa deve seguir é a legislação estadual. Sendo elas:

  • Substituição Concomitante
  • Substituição para frente
  • Substituição para trás ou diferimento

E qual é a importância da arrecadação da substituição tributária? 

A Substituição Tributária é um mecanismo de grande importância para as empresas e também para a Receita Federal. Primeiro, pois garante que todos os envolvidos na cadeia de circulação cumpram com seu papel de seguir a lei e honrar suas obrigações fiscais e tributárias.

O ICMS é o principal tributo na categoria de Produção e Circulação. Esse dado já dá a ideia do quão importante o ICMS é para os estados brasileiros.

A Substituição Tributária, por sua vez, é uma forma de diminuir erros e de simplificar o emaranhado sistema por trás do ICMS.

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